Uma prática ilegal tem se tornando comum em cachoeira
do sul: a colocação de cones, cadeiras e caixotes para reservas de vagas de
estacionamento em vias públicas.
A prática pode ser notada na área central da
cidade e também nos bairros onde comerciantes colocam determinados obstáculos
para delimitar estacionamentos privativos em via pública, e impedir que outros
estacionem no local.
O setor Municipal de trânsito tem recebido
frequentemente denúncias de contribuintes, informando que empresas têm colocado
cones e diversos materiais, impedindo o estacionamento de outros veículos.
O Senhor Rogério Lemos, Autoridade de
Trânsito, responsável pelo Setor Municipal de Trânsito, esclarece que a prática é ilegal e que só poderia ser
feita pelo órgão de trânsito ou, em uma situação excepcional, com sua expressa
autorização.
Providencias já estão sento tomadas, em um
primeiro momento de caráter educativo os agentes de trânsito foram orientados a
recolher os materiais e se continuarem serão multados conforme regulamenta a lei.
O QUE DIZ A LEI - De acordo com o
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de
Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários
das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir
perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou
ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de
obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando
na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
RESOLUÇÃO N° 390 DE 11 DE AGOSTO DE 2011 do
CONTRAN Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura
de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação
de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou
jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de
Trânsito Brasileiro – CTB.
AUMENTO DE VEÍCULOS - O aumento do fluxo
de veículos na cidade é facilmente observado, principalmente no horário de
pico. Esse aumento faz com que haja, por exemplo, a dificuldade em se encontrar
um local para estacionar, especialmente nas vias mais movimentadas onde se
concentra grande parte do comércio no centro.
A utilização de cones por parte de alguns
comércios onde demarcam a área que, por lei, é de utilização comum de todos os
cidadãos, tem agravado o problema para se achar um local para estacionar.
O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via
indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser
agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o
risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a
penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela
obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a
sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível,
promover a desobstrução.
Importante: os Materiais recolhidos poderão ser retirados no Setor de Trânsito junto a Secretaria Municipal de Obras, Rua Riachuelo 678.
Importante: os Materiais recolhidos poderão ser retirados no Setor de Trânsito junto a Secretaria Municipal de Obras, Rua Riachuelo 678.
EDUCAÇÂO- Através do setor de Educação Para o Trânsito, têm
sido desenvolvidas muitas ações educativas junto aos condutores e a população
em geral como, por exemplo, as tradicionais blitz educativas com orientações e entregas de materiais informativos na
tentativa de mudar comportamentos para a construção de um trânsito mais seguro
e solidário para todos.
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