quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Materiais que são usados para reservar vagas irregularmente são recolhidos por agentes de trânsito

Uma prática ilegal tem se tornando comum em cachoeira do sul: a colocação de cones, cadeiras e caixotes para reservas de vagas de estacionamento em vias públicas.
A prática pode ser notada na área central da cidade e também nos bairros onde comerciantes colocam determinados obstáculos para delimitar estacionamentos privativos em via pública, e impedir que outros estacionem no local.
O setor Municipal de trânsito tem recebido frequentemente denúncias de contribuintes, informando que empresas têm colocado cones e diversos materiais, impedindo o estacionamento de outros veículos. 

 

 

O Senhor Rogério Lemos, Autoridade de Trânsito, responsável pelo Setor Municipal de Trânsito, esclarece  que a prática é ilegal e que só poderia ser feita pelo órgão de trânsito ou, em uma situação excepcional, com sua expressa autorização.
Providencias já estão sento tomadas, em um primeiro momento de caráter educativo os agentes de trânsito foram orientados a recolher os materiais  e se continuarem serão multados conforme regulamenta a lei.

O QUE DIZ A LEI - De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta, sobre a utilização de cones em vias públicas, os usuários das vias terrestres devem: I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas; II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.
RESOLUÇÃO N° 390 DE 11 DE AGOSTO DE 2011 do CONTRAN Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
AUMENTO DE VEÍCULOS - O aumento do fluxo de veículos na cidade é facilmente observado, principalmente no horário de pico. Esse aumento faz com que haja, por exemplo, a dificuldade em se encontrar um local para estacionar, especialmente nas vias mais movimentadas onde se concentra grande parte do comércio no centro.
A utilização de cones por parte de alguns comércios onde demarcam a área que, por lei, é de utilização comum de todos os cidadãos, tem agravado o problema para se achar um local para estacionar.
O artigo 246 (CTB), diz que obstruir a via indevidamente é considerado infração gravíssima, sujeita a multa - que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito, conforme o risco a segurança que o obstáculo oferece. O parágrafo único diz que a penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.

Importante: os Materiais recolhidos poderão ser retirados no Setor de Trânsito junto a Secretaria Municipal de Obras, Rua Riachuelo 678.
EDUCAÇÂO- Através do setor de Educação Para o Trânsito, têm sido desenvolvidas muitas ações educativas junto aos condutores e a população em geral como, por exemplo, as tradicionais blitz educativas com orientações e  entregas de materiais informativos na tentativa de mudar comportamentos para a construção de um trânsito mais seguro e solidário para todos. 
 

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