Licença para aprendizagem de candidatos
flagrados
dirigindo será automaticamente suspensa
Os candidatos a motorista
que forem flagrados dirigindo terão sua Licença para Aprendizagem de Direção
Veicular (LADV) automaticamente suspensa pelo Detran/RS por um período de seis
meses. A medida começará a valer a partir da próxima segunda-feira (21) e será
aplicada retroativamente a todos os candidatos com processo aberto flagrados
dirigindo desde 1º de janeiro.
O bloqueio da LADV está previsto na Resolução
168/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e considera a necessidade
de aplicar uma sanção de caráter sócio-educativo aos candidatos em processo de
habilitação, já que a aprendizagem de direção veicular somente pode se dar nos
parâmetros estabelecidos em legislação.
Registrada a infração de trânsito em que o
candidato seja identificado como condutor, o sistema informatizado do Detran/RS
bloqueará o registro de aulas e/ou exames práticos. O prazo de seis meses passa
a contar da data da infração. Se a LADV ainda não tiver sido emitida, o
Detran/RS bloqueará a emissão do documento que permite a circulação em via
pública a candidato acompanhado de um instrutor de trânsito com veículo de CFC,
em horários pré-determinados.
Com o bloqueio, o candidato fica impedido de
realizar aulas e provas práticas, podendo, no entanto, concluir as etapas de curso
e exames teóricos. O candidato com LADV suspensa também ficará impedido de
abrir novo serviço até o transcurso do prazo.
Fonte:
DETRAN/RS
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